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ELEIÇÕES 2018 | 12 candidatos são considerados inelegíveis em Goiás

Por Marcelo Justo 24 Agosto 2018 Publicado em Política
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Arte/R. Eldorado

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) considerou inelegíveis 12 políticos de Goiás.


Sete deles concorriam a deputado estadual, quatro a federal e um para senador. Eles tiveram as candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa.


Os doze nomes estão ligados a partidos que fazem parte de três coligações majoritárias no estado.


A candidata a deputada federal, Delta Araújo Campos, conhecida como Professora Delta (MDB), e o candidato a deputado estadual Ernani José de Paula - Ernani de Paula – (PP), também tiveram rejeição de conta no TCM.


Chaene Bibiano da Silva Oliveira – Pastor Chaiene Bibiano – (PHS), candidato a deputado estadual, está inelegível por condenação por crime contra a fé pública.


Alcides Ribeiro Filho – o professor Alcides – (PP), candidato a deputado federal, tinha uma condenação por excesso de doação em campanha.


As três legendas fazem parte da coligação Novas ideias, novo Goiás, liderada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que traz Daniel Vilela como candidato ao Governo Estadual.


Milva de Melo Cavalcante Oliveira – Milva Cavalcante – (PSDB), candidata a deputada federal, teve rejeição de contas pelo TCU.


Já o candidato a deputado estadual, Osmar Pires de Magalhães – Osmar Pires (PSB), está inelegível por suspensão dos direitos políticos, condenação por crime de responsabilidade de prefeito, ou crime contra a Administração Pública, e condenação por improbidade administrativa.


Getúlio de Alencar – Padre Getúlio (PTB), candidato a deputado estadual, além de contas pelo TCU, foi rejeitado por condenações por improbidade administrativa.

 

Erciley Pires Santana – Santana Pires – (Patriota), candidato a senador, tinha uma condenação por crime eleitoral.


Já Lair da Silva Mendonça – Lair Mendonça – (Avante), candidata a deputada estadual, tinha uma condenação por improbidade administrativa.


As legendas fazem parte da coligação Goiás Avança Mais, liderada pelo Partido da Social Democracia Brasileira, que é liderada pelo candidato à reeleição para governador, José Eliton.


Os candidatos a deputado estadual, Deusmar Barbosa da Rocha – Deusmar (DEM) e Agnaldo Francisco Toledo – Agnaldo Toledo (PRP) foram rejeitados por contas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).


Luiz Henrique Lima Caland – Luiz Caland – (PMB), candidato a deputado federal, está inelegível devido a uma condenação por crime contra patrimônio privado.


As três legendas fazem parte da coligação A Mudança é Agora, que traz Ronaldo Caiado, do Democratas, como candidato ao Governo de Goiás.


Legislação
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010, após manifestações populares.


O objetivo é proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.


O procurador regional eleitoral, Alexandre Tavares, explica que, além do TRE, o eleitor precisa fazer sua pesquisa.


“A Lei da Ficha Limpa constitui apenas um filtro mínimo, que não abrange candidatos condenados criminalmente ou por improbidade apenas em primeira instância, e os envolvidos em escândalos de corrupção, amparados por liminares etc. Por isso, cabe ao eleitor consciente pesquisar sobre a vida dos candidatos, além de suas propostas e ideias, antes de decidir qual deles merece o seu voto”, explica.


Alexandre Azevedo, professor de Direito Eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), da Unifam e assessor do TRE, completa:


“nem todo candidato ficha limpa é honesto. A ficha limpa só significa que a pessoa não cometeu determinado crime, ou que não foi julgado por um órgão colegiado”.


A inexistência de uma plataforma que traga informações sobre processos dos candidatos pode dificultar a pesquisa dos eleitores e os aplicativos podem ser insuficientes.


Por isso, o professor dá dicas.


“Não há como dar uma lista de pessoas inelegíveis e onde pesquisá-la, porque são várias as situações. O melhor é se informar por meio de sites do TJ, do TRE, na Justiça Federal”.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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